| 11/08/2003 03h
Depois dos juízes, os delegados de polícia ameaçam usar a greve para pressionar pela alteração da reforma da Previdência. Inconformada com a fixação de um subteto equivalente ao salário de governador, a Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep) convocou uma assembléia para o dia 18, na qual poderá decidir pela paralisação das atividades. 
Ontem, cerca de 50 delegados passaram a tarde reunidos na sede da Asdep para debater a mobilização . Hoje, o presidente da entidade, Leão de Medeiros, viaja a Brasília, acompanhado dos delegados Wilson Müller e José Carlos Weber. Na capital federal, o grupo tentará sensibilizar o governo para incluir o teto único na reforma. 
- Estão querendo criar subcategorias de servidores. Não vamos aceitar - justificou Medeiros. 
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) lidera a pressão para aproximar o limite salarial da polícia civil da remuneração máxima permitida aos Judiciários 
estaduais. No Rio Grande do Sul e em Santa 
Catarina, onde os governadores ganham respectivamente R$ 7 mil e R$ 8 mil, o impacto da aplicação do subteto entre os delegados é maior. As associações condenam a falta de critério do texto aprovado pela Câmara, que vinculou procuradores do Estado e defensores públicos ao subteto do Judiciário, mas excluiu os policiais civis. 
Antes de voar para Brasília, Medeiros reúne-se com o presidente da Assembléia Legislativa, Vilson Covatti (PP), e tenta obter audiência com o governador Germano Rigotto. Quer registrar a irritação dos delegados e transformar os dois chefes de poder em aliados do movimento. 
PSB e PTB vão sugerir limite único para os três poderes 
Em documento que encaminhará aos deputados, a Asdep sugere dois caminhos: a equiparação da carreira de delegado de polícia à magistratura ou a %26quot;supressão do tríplice subteto%26quot;, colocando no lugar, como teto único, o salário do presidente dos tribunais estaduais de 
Justiça. O texto também será entregue amanhã ao 
ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. 
O objetivo dos delegados é alterar o subteto no primeiro turno da votação ou pelo menos chamar a atenção dos parlamentares e interferir nas próximas votações. O protesto já ecoa nos corredores do Congresso. PSB e PTB vão sugerir ao ministro da Casa Civil, José Dirceu, a extensão do subteto do Judiciário a todos os servidores do Legislativo e do Executivo estaduais. 
- O subteto fragmentado é inaceitável porque é de difícil aplicação, produz distorções e não elimina as grandes injustiças no serviço público - justificou o deputado Beto Albuquerque (PSB), vice-líder do governo na Câmara. 
Albuquerque vai sugerir uma emenda aglutinativa ainda no primeiro turno de votação. Se o governo não concordar, ele tentará convencer o PSB a apresentar destaque com o teto único no segundo turno na Câmara, ainda em agosto: 
- Estou disposto a convencer meu partido.
| Quais são os subtetos nos Estados | 
| - Poder Executivo | 
| Ninguém poderia ganhar mais que o governador. No Estado, Germano Rigotto recebe R$ 7 mil. Atualmente, há 4.389 servidores nessa condição. No texto da reforma, procuradores e defensores públicos ficaram submetidos ao subteto do Judiciário. | 
| - Poder Legislativo | 
| Os salários nas Assembléias Legislativas não podem superar a remuneração dos deputados estaduais. | 
| Os parlamentares gaúchos recebem mensalmente R$ 9.540. | 
| Há 377 contracheques com salário superior. | 
| - Poder Judiciário | 
| O subteto da magistratura nos Estados equivale a 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). | 
| O limite é de R$ 15.495,92. | 
| O Tribunal de Justiça do Estado não informa quantos servidores e magistrados ultrapassam esse limite. | 
| - Como se aplica o abate-teto | 
| Na prática, significa um corte direto na parte do salário que excede os limites fixados. | 
| Na Bahia, onde já funciona, é calculado o salário do servidor, com todas as vantagens, e descontado o valor excedente ao subteto. Até o governador Paulo Souto (PFL) estorna a parte do salário de R$ 9.540 que ultrapassa o limite de R$ 9.152,55. | 
| - O que diz o artigo 17 das Disposições Transitórias da Constituição, que prevê o teto salarial: | 
| "Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição, serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título." |